1 - GERAL
1.1 - Este Regulamento é parte integrante da ação de cashback (dinheiro de volta) e deverá ser atentamente lido pelo Consumidor participante.
1.2 - Ao aderir à ação de cashback de forma espontânea, o mesmo concordará com os termos e condições aqui expressos.
1.3 - A ação de cashback é válida para todas as *lojas próprias do Grupo Ri Happy (não sendo aplicadas às lojas franquiadas) e site.
2 - DEFINIÇÕES
2.1. – A ação de cashback corresponde a um percentual de 10% de desconto, com base no valor total da compra, que será atrelado ao CPF do cliente disponibilizado eletronicamente. Ao acumular determinado(s) valor(es) o cliente poderá utilizá-los, exclusiva e especificamente, para abater no pagamento de compras futuras, de acordo com as normas contidas neste regulamento.
2.1.1. - Não se trata de retenção de dinheiro do cliente, mas de um crédito concedido e disponibilizado em uma carteira digital ao cliente pela RI HAPPY que terá poder de gestão e administração de todo o sistema e política de uso dos créditos em sua rede de lojas.
2.1.2 - Valor Máximo – É o limite que o cliente poderá utilizar de seus créditos no abatimento do pagamento de sua próxima compra, não podendo ultrapassar 20% do valor da próxima compra.
2.1.3 – Cliente ou consumidor – Pessoa que aderiu espontaneamente à ação de cashback para Ri Happy.
3 – ADESÃO
3.1 - Terão direito a participar das vantagens da ação de cashback para Ri Happy, todos os clientes que estiverem em conformidade com o regulamento.
3.2 - A adesão e participação são totalmente gratuitas, isenta de qualquer taxa adicional ou anuidade.
3.3 - As regras, critérios e normas que regulamentam a ação de cashback são públicas e cabe ao cliente tomar conhecimento dos seus termos e condições para decidir, de forma espontânea, sobre sua adesão.
3.4 – O cliente efetivará a sua adesão à ação de cashback após fornecer do número do seu CPF e demais dados para cadastramento, tais como telefone, nome e e-mail.
3.5 - Ao aceitar os benefícios oferecidos pelo ação de cashback, o cliente automaticamente concorda com sua inclusão e Conforme artigo 43, parágrafo 2º, da Lei Federal 8.078/90, do “Código de defesa do Consumidor” o cliente se declara ciente e permite à RI HAPPY enviar malas diretas, mensagens no celular, e-mail marketing e efetuar ligações ofertando produtos e serviços.
3.6 - CANCELAMENTO
3.6.1 - O cliente, a seu critério, a qualquer tempo e sem custos, poderá solicitar o cancelamento do seu cadastro na ação de cashback, inclusive nos casos:
3.6.1.1 - Em que não concordar com eventuais alterações promovidas pela RI HAPPY.
3.6.2 - Para solicitar seu cancelamento o cliente deverá formalizar sua solicitação na loja que fez o cadastro ou ainda pelo canal de atendimento ao consumidor da RI HAPPY.
3.6.3 - Ao solicitar seu cancelamento, o cliente se declara ciente de que perderá os benefícios oferecidos pela ação de para Ri Happy, devendo utilizar o saldo de créditos acumulados na compra de produtos antes do cancelamento.
3.6.4 - Em nenhuma hipótese os Créditos poderão ser convertidos em ativos financeiros e moeda corrente no país, salvo se utilizado na forma deste regulamento.
3.7 - CADASTRAMENTO
3.7.1 - Para cadastramento na ação de cashback, o cliente deverá comparecer em uma das lojas com seu documento de identificação que conste o número de CPF ou no ato da compra. Também pode ser feito o cadastro através do site da companhia e do aplicativo do programa de relacionamento Meu Solzinho. O benefício se tornará válido a partir do cadastro.
3.7.2 – Para que o cliente possa usufruir dos benefícios do cashback ele precisa estar cadastro no site www.rihappy.com.br/cadastro.
4 - BENEFÍCIO
4.1 - A cada compra, o cliente participante acumulará créditos que poderão ser utilizados como desconto para abater no pagamento de sua compra futura, podendo ser acumulativo com outras promoções vigentes ou até mesmo com outro cashback disponível em seu CPF.
4.2 - Exclusões para concessão dos benefícios:
4.2.1 - A RI HAPPY poderá alterar ou excluir a seu exclusivo critério os percentuais de desconto, os produtos que farão parte do desconto acumulativo, o valor mínimo para resgate, e quaisquer outras regras a qualquer momento sem aviso prévio, considerando as condições de mercado e demanda de oferta e procura.
4.2.2 - Não serão computados cashback para compras efetuadas anteriormente a data de lançamento da ação de cashback (período de 01/10/20 à 19/10/20).
4.2.3 - Uma vez que o cashback for lançados automaticamente no pagamento, os mesmos não serão computados para compras que não forem identificadas com o número do CPF, no momento do pagamento, mesmo que haja a apresentação posterior do cupom fiscal.
4.2.4 - Valores de cashback inferiores a R$ 0,01 (um centavo) não serão computados.
5 – LANÇAMENTO DOS DESCONTOS ACUMULADOS
5.1 – Os bônus serão calculados sobre o valor efetivamente pago pelo cliente nos produtos participantes do programa, portanto sobre os valores resgatados incidirão novos créditos.
5.1.1 – O cashback será lançado eletronicamente no momento do pagamento.
5.2 - O cashback será lançado através do número do CPF do cliente, desta forma é obrigatória a apresentação do número do mesmo no momento do pagamento.
5.3 - Os valores o cashback estará disponível para resgate 5 (cinco) dias após a compra e poderão ser resgatados obedecendo o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor total da próxima compra.
6 – RESGATE
6.1 - Solicitação da liberação do cashback:
6.1.1 - Para solicitar a liberação do cashback e utilizá-lo para abater do valor de suas compras, o cliente deverá dirigir-se a qualquer *loja participante, e apresentar o número do CPF cadastrado. Uma vez liberado, o cliente deverá dirigir-se ao caixa, usufruir do respectivo desconto, que será computado sobre o valor total da compra efetuada.
6.1.2 – O cashback poderá ser usado no site ou nas lojas da Ri Happy.
6.2 - Estorno ou bloqueio cashback:
6.2.1 - Os descontos poderão ser estornados ou bloqueados nas seguintes situações:
6.2.1.1 - Descontos originados de compras de mercadorias que, por qualquer motivo, venham a ser devolvidas ou que não tenham seu pagamento confirmado.
6.2.1.2 - Caso o cliente se encontre com débitos pendentes de qualquer natureza, a RI HAPPY poderá bloquear ou cancelar os créditos até a regularização do respectivo débito.
6.2.1.3 - Caso sejam detectados indícios de fraude no acúmulo de descontos, a RI HAPPY poderá bloquear e/ou cancelar a ação de cashback determinando um prazo para averiguação e constatação do problema. Se for constatado que não houve fraude ou uso indevido do número de celular para acúmulo de descontos, os descontos referentes às compras efetuadas serão posteriormente computados na conta do cliente. Caso seja apurado o uso fraudulento, o cliente terá seu cadastro na ação de cashback e créditos cancelados.
6.3 - Restrições para uso e resgate do cashback:
6.3.1 – O cashback NÃO poderá ser usado entre 01/10 e 19/10 do ano de 2020.
6.3.2 - Somente será liberado o resgate do cashback a partir da finalização do pagamento da compra originária do cashback e no período de 20/10 à 20/11 de 2020.
6.3.3 - Os créditos deverão ser utilizados para abatimento no valor de compras. Em nenhuma hipótese será devolvido troco em dinheiro ou qualquer outra forma.
6.3.3.1 – O cliente poderá usar seu cashback para abatimento respeitando o valor mínimo de compra. Deve representar no máximo 20% (vinte por cento) de desconto na próxima conta.
6.3.3 - Os bônus são pessoais e intransferíveis para uso exclusivo nas lojas participantes da RI HAPPY, como abatimento do valor das compras dos clientes, não sendo negociáveis ou comercializáveis e não podem ser cedidos a terceiros ou trocados por dinheiro.
6.3.4 - Uma vez que o cashback é pessoal e intransferível, descontos de clientes diferentes não poderão ser somados.
6.3.5 - Em caso de devolução de mercadorias, os descontos utilizados serão inseridos novamente no celular do cliente, não haverá devolução em dinheiro em hipótese alguma.
6.3.6 - Para os clientes que fizeram compras de 01/10/2020 até o dia 19/10/2020, a utilização do cashback será do dia 20/10 ao dia 20/11 do ano de 2020. O cashback tem a validade até 30 (trinta) dias corridos, após este prazo serão automaticamente expirados.
7 – CONTROLE DO SALDO
7.1 - O saldo da ação de cashback poderá ser consultado pelo cliente através do site www.rihappy.com.br/cadastro ou na loja.
8 – OCORRÊNCIAS E RECLAMAÇÕES:
8.1 - Em caso de não concordância por parte do cliente, com os valores e saldos da ação de cashback, o cliente deverá abrir uma ocorrência formal na loja que fez o cadastro ou junto ao Atendimento ao Cliente (https://www.rihappy.com.br/atendimento-neo-assist) RI HAPPY e apresentar os cupons fiscais que comprovem sua reclamação para análise da RI HAPPY.
8.1.1 - Será informado ao cliente um prazo de 72 horas para análise de sua reclamação, e o resultado será informado ao cliente via telefone, e-mail, sistema ou outros.
9 – PARTICIPAÇÃO DE COLABORADORES DA RI HAPPY:
9.1 - Os colaboradores da RI HAPPY poderão participar das vantagens da ação de cashback, sendo cumulativa com quaisquer outros descontos oferecidos aos colaboradores, basta informar o CPF na hora da compra.
9.1.1 - Em caso de comprovação de lançamento e resgates de cashback fraudulentos por colaborador, a RI HAPPY poderá demitir o colaborador por justa causa, conforme previsto na CLT e tomar as ações judiciais cabíveis, podendo o colaborador responder civil e criminalmente pelos atos.
10 – CASO DE ENCERRAMENTO DA AÇÃO E REGRAS GERAIS
10.1 - Em caso de falecimento do cliente, sua conta será encerrada e o cashback cancelado.
10.2 - Fica a RI HAPPY isenta de qualquer responsabilidade caso a ação de cashback seja restringida ou proibida por alguma razão legal ou regulamentação governamental.
10.3 – Caso a ação de cashback venha ser descontinuada por qualquer razão, fica garantido aos usuários optar pela adesão ao novo plano ou usar o cashback na forma prevista neste regulamento. Em hipótese alguma o cashback será convertido em moeda corrente no país. Neste período os clientes poderão fazer resgate dos seus Descontos Acumulados.
10.4 - Em caso de mudanças nas condições e normas previstas neste regulamento, a RI HAPPY divulgará as alterações internamente nas lojas ou pelo site www.rihappy.com.br/cashback.